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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 40

O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos servidores militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos. DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Art. 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997