JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Brigada Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e peculiar.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997