Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Brigada Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e peculiar.