Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 39
São vedadas as manifestações coletivas que impliquem no descumprimento do dever ou que atentem contra a disciplina policial-militar. DOS CRIMES MILITARES