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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 34

Cabe ao servidor militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997