Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 34
Cabe ao servidor militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES