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Artigo 29, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 29

Os deveres policiais-militares emanam do conjunto de vínculos que ligam o servidor militar à sua corporação e ao serviço que a mesma presta à comunidade, e compreendem:

I

a dedicação ao serviço policial-militar e a fidelidade à Pátria e à comunidade, cuja honra, segurança, instituições e integridade devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;

II

o culto aos símbolos nacionais e estaduais;

III

a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV

a disciplina e o respeito à hierarquia;

V

o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens;

VI

a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. DO COMPROMISSO POLICIAL-MILITAR

Art. 29, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997