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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 28

O servidor militar, enquanto em efetivo serviço, não poderá estar filiado a partido político. DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997