Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 28
O servidor militar, enquanto em efetivo serviço, não poderá estar filiado a partido político. DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES