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Artigo 24, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 24

São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I

a dedicação ao serviço policial para preservação da segurança da comunidade e das prerrogativas da cidadania, o permanente zelo ao patrimônio público e às instituições democráticas, mesmo com o risco da própria vida;

II

a fé na elevada missão da Brigada Militar;

III

o espírito de corpo, orgulho do servidor militar pela organização onde serve;

IV

o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e

V

o aprimoramento técnico profissional. DA ÉTICA POLICIAL-MILITAR

Art. 24, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997