Artigo 24, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 24
São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I
a dedicação ao serviço policial para preservação da segurança da comunidade e das prerrogativas da cidadania, o permanente zelo ao patrimônio público e às instituições democráticas, mesmo com o risco da própria vida;
II
a fé na elevada missão da Brigada Militar;
III
o espírito de corpo, orgulho do servidor militar pela organização onde serve;
IV
o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e
V
o aprimoramento técnico profissional. DA ÉTICA POLICIAL-MILITAR