Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 22
Dentro de uma mesma Organização Policial Militar, a seqüência de substituições para assumir cargo ou função, bem como as normas, atribuições e responsabilidades correspondentes, são estabelecidas na legislação específica e peculiar, respeitadas a precedência e as qualificações exigidas para o cargo ou para o exercício da função.