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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 21

A função policial-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997