Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 21
A função policial-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.