Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 20
O cargo policial-militar é considerado vago:
I
a partir de sua criação e até que um servidor militar, regularmente nomeado ou designado, dele tome posse;
II
desde o momento em que o servidor militar que o ocupa é exonerado, ou dispensado, ou falece, ou é considerado extraviado ou desertor, e até que outro servidor militar, regularmente nomeado ou designado, ou que tenha recebido determinação de autoridade competente, dele tome posse.