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Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 20

O cargo policial-militar é considerado vago:

I

a partir de sua criação e até que um servidor militar, regularmente nomeado ou designado, dele tome posse;

II

desde o momento em que o servidor militar que o ocupa é exonerado, ou dispensado, ou falece, ou é considerado extraviado ou desertor, e até que outro servidor militar, regularmente nomeado ou designado, ou que tenha recebido determinação de autoridade competente, dele tome posse.

Art. 20, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997