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Artigo 20, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 20

O cargo policial-militar é considerado vago:

I

a partir de sua criação e até que um servidor militar, regularmente nomeado ou designado, dele tome posse;

II

desde o momento em que o servidor militar que o ocupa é exonerado, ou dispensado, ou falece, ou é considerado extraviado ou desertor, e até que outro servidor militar, regularmente nomeado ou designado, ou que tenha recebido determinação de autoridade competente, dele tome posse.