Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os cargos policiais-militares serão providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigido para o seu desempenho.
Parágrafo único
O provimento de cargo policial-militar se faz por ato de designação da autoridade competente.