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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 19

Os cargos policiais-militares serão providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigido para o seu desempenho.

Parágrafo único

O provimento de cargo policial-militar se faz por ato de designação da autoridade competente.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997