Artigo 163 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 163
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978.