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Artigo 163 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 163

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978.

Art. 163 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997