Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 16
A precedência entre as Praças especiais e demais Praças é a regulada por legislação federal específica.