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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 16

A precedência entre as Praças especiais e demais Praças é a regulada por legislação federal específica.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997