JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 156 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

Acessar conteúdo completo

Art. 156

Aplicam-se à Brigada Militar, no que couberem, o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Exército (R/1), o Regulamento de Continências, Honra e Sinais de Respeito das Forças Armadas (R/2), o Regulamento de Administração do Exército (R/3), o Regulamento de Correspondência do Exército, o Conselho de Justificação (Lei nº 5.836/72) e o Conselho de Disciplina (Decreto Federal nº 71.500/72).

Art. 156 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997