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Artigo 150, Parágrafo 1, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 150

As recompensas constituem reconhecimento de bons serviços prestados pelos servidores militares.

§ 1º

São recompensas aos servidores militares:

a

prêmios de Honra ao Mérito;

b

condecorações por serviços prestados;

c

elogios, louvores, referências elogiosas;

d

dispensa do serviço.

§ 2º

As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nas leis e nos regulamentos da Brigada Militar.

Art. 150, §1º, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997