Artigo 150, Parágrafo 1, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 150
As recompensas constituem reconhecimento de bons serviços prestados pelos servidores militares.
§ 1º
São recompensas aos servidores militares:
a
prêmios de Honra ao Mérito;
b
condecorações por serviços prestados;
c
elogios, louvores, referências elogiosas;
d
dispensa do serviço.
§ 2º
As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nas leis e nos regulamentos da Brigada Militar.