Artigo 149 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 149
A licença será concedida mediante pedido do servidor militar, devidamente instruído, podendo ser renovada a cada dois anos. DAS RECOMPENSAS E DAS DISPENSAS DO SERVIÇO