Artigo 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 144
O tempo de serviço passado pelo servidor-militar no exercício de atividades decorrentes ou dependentes de operações de guerra será regulado em legislação específica.