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Artigo 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 144

O tempo de serviço passado pelo servidor-militar no exercício de atividades decorrentes ou dependentes de operações de guerra será regulado em legislação específica.