Artigo 140, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 140
Na apuração de tempo de serviço policial-militar, será feita a distinção entre:
I
tempo de serviço efetivo;
II
anos de serviço.