Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os círculos e a escala hierárquica na Brigada Militar são os constantes do quadro seguinte: CARREIRA CÍRCULO POSTO E GRADUAÇÕES dos Servidores militares de nível superior dos Servidores de Oficiais Superiores Coronel Tenente-Coronel Major de Oficiais Intermediários Capitão de Oficiais Subalternos Primeiro Tenente militares de nível médio de Sargentos 1° Sargento 2° Sargento de Soldados Soldado Praças Especiais Em formação para ingresso na carreira de nível superior Têm acesso ao Círculo de Oficiais Subalternos Aluno-Oficial Praças Em formação, para ingresso na carreira de nível médio Têm acesso ao Círculo de Sargentos Aluno do Curso Técnico em Segurança Pública Têm acesso ao Círculo de Soldados Aluno do Curso de Formação de Soldados
§ 1º
O Posto é o grau hierárquico do Oficial e a Graduação é o grau hierárquico da Praça, ambos conferidos por atos do Governador do Estado.
§ 2º
Os graus hierárquicos inicial e final dos Quadros e Classificações são os compreendidos nas carreiras de nível superior e médio, respectivamente, definidos em lei complementar específica.
§ 3º
Sempre que o servidor militar que fizer uso do posto ou graduação for da reserva remunerada ou reformado, deverá mencionar essa situação.
§ 4º
Os graus hierárquicos de Subtenente, 3º Sargento e Cabo, em extinção, freqüentam, os dois primeiros, o Círculo de Sargentos, e o último, o Círculo de Soldados.