Artigo 133 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 133
Compete ao Governador do Estado o ato de exclusão, a bem da disciplina, das Praças com estabilidade.