Artigo 130 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 130
O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na do estado de guerra ou de sítio e nos casos de perturbado da ordem interna, de mobilização ou de calamidade pública. DA ANULAÇÃO DE INCLUSÃO