Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 13
Círculos hierárquicos são âmbitos de conveniência entre os servidores militares da mesma categoria e tem a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Parágrafo único
Os círculos hierárquicos serão disciplinados, na forma regulamentar, em:
I
Círculos de Oficiais;
II
Círculos de Praças.