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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 13

Círculos hierárquicos são âmbitos de conveniência entre os servidores militares da mesma categoria e tem a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

Parágrafo único

Os círculos hierárquicos serão disciplinados, na forma regulamentar, em:

I

Círculos de Oficiais;

II

Círculos de Praças.

Art. 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997