Artigo 124 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Oficial da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira será imediatamente, mediante demissão "ex-officio", transferido para a reserva, onde ingressará com o posto que possuir na ativa e com as obrigações estabelecidas em lei, não podendo acumular qualquer proveitos de inatividade com a remuneração do cargo público permanente.