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Artigo 120 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 120

O servidor militar, reformado por incapacidade definitiva, que for julgado apto em inspeção de saúde pela Junta Superior de Saúde, em grau de recurso ou revisão, poderá retornar ao serviço ativo ou ser transferido para a reserva remunerada.

§ 1º

O retorno ao serviço ativo ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar dois anos e na forma do § 1º do artigo 97;

§ 2º

A transferência para a reserva remunerada, observado o limite de idade para permanência nessa situação, ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado ultrapassar dois anos.

Art. 120 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997