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Artigo 115 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 115

Anualmente, no mês de fevereiro, o órgão responsável pelo pessoal da Corporação organizará a relação dos servidores militares que houverem atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada, a fim de serem reformados.

Parágrafo único

A situação de inatividade do servidor militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofre solução de continuidade, exceto quanto às condições de convocação.

Art. 115 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997