Artigo 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 111
A transferência do servidor militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência de estado de sítio, de calamidade pública e nos casos de convocação e mobilização, nos termos da lei.