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Artigo 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 111

A transferência do servidor militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência de estado de sítio, de calamidade pública e nos casos de convocação e mobilização, nos termos da lei.

Art. 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997