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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 11

Para o cômputo do tempo correspondente ao período probatório será considerado o tempo de serviço do servidor militar como aluno-oficial.

Parágrafo único

Executam-se do disposto no "caput" os atuais 1º e 2º Tenentes PM e os atuais Aspirantes-a-Oficial. DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997