Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o cômputo do tempo correspondente ao período probatório será considerado o tempo de serviço do servidor militar como aluno-oficial.
Parágrafo único
Executam-se do disposto no "caput" os atuais 1º e 2º Tenentes PM e os atuais Aspirantes-a-Oficial. DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA