Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 108, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

Acessar conteúdo completo

Art. 108

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

I

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

II

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

III

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)