Artigo 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 107
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)