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Artigo 101 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 101

A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o servidor militar de indenização dos prejuízos causados à fazenda Estadual ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.