JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

Acessar conteúdo completo

Art. 101

A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o servidor militar de indenização dos prejuízos causados à fazenda Estadual ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Art. 101 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997