Artigo 101 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 101
A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o servidor militar de indenização dos prejuízos causados à fazenda Estadual ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.