Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 10
São requisitos para o ingresso da Brigada Militar:
I
ser brasileiro;
II
possuir ilibada conduta pública e privada;
III
estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
IV
não ter sofrido condenação com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial-militar;
V
não estar respondendo processo criminal;
VI
não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva; e
VII
obter aprovação nos exames médico, físico, psicológico e intelectual, exigidos para inclusão, nomeação ou matrícula.
§ 1º
As condições específicas, conforme o quadro ou qualificação, serão as previstas no regulamento de ingresso.
§ 2º
O exame psicológico previsto no inciso VII aplica-se exclusivamente quando do ingresso na Brigada Militar.