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Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 10

São requisitos para o ingresso da Brigada Militar:

I

ser brasileiro;

II

possuir ilibada conduta pública e privada;

III

estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

IV

não ter sofrido condenação com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial-militar;

V

não estar respondendo processo criminal;

VI

não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva; e

VII

obter aprovação nos exames médico, físico, psicológico e intelectual, exigidos para inclusão, nomeação ou matrícula.

§ 1º

As condições específicas, conforme o quadro ou qualificação, serão as previstas no regulamento de ingresso.

§ 2º

O exame psicológico previsto no inciso VII aplica-se exclusivamente quando do ingresso na Brigada Militar.

Art. 10, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997