JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10981 de 06 de Agosto de 1997

Dispõe sobre punição disciplinar de servidores da área de segurança pública do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, especialmente da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, da Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980 e do Decreto nº 29.996, de 31 de dezembro de 1980.