Artigo 14, Parágrafo 2, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10977 de 30 de Julho de 1997
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
No Orçamento da Administração Pública Estadual, as despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas por projeto/atividade e classificadas por:
I
Função e Programa, nos termos da legislação federal;
II
Grupos de Despesa;
III
Fontes de Recursos.
§ 1º
Os Grupos de Despesa, a que se refere o inciso II deste artigo, são os seguintes:
I
Pessoal e Encargos Sociais;
II
Juros e Encargos da Dívida;
III
Outras Despesas Correntes;
IV
Investimentos;
V
Amortização da Dívida;
VI
Outras Despesas de Capital.
§ 2º
As Fontes de Recursos, a que se refere o inciso III deste artigo, deverão ser especificadas para cada projeto/atividade, obedecendo à seguinte classificação:
I
Tesouro;
II
Próprios da Autarquia;
III
Próprios da Fundação;
IV
Convênios;
V
Operações de Crédito Internas;
VI
Operações de Crédito Externas.
§ 3º
A fonte de recursos Tesouro, a que se refere o inciso I do parágrafo anterior, será identificada com a seguinte especificação:
I
Livres;
II
Contrapartida;
III
Vinculados por Lei;
IV
Vinculados pela Constituição.
§ 4º
As atividades deverão ser identificadas, no orçamento, segundo a natureza dos serviços, em atividades de prestação de serviços-fim e atividades de prestação de serviços-meio.
§ 5º
Os conceitos e as especificações dos Grupos de Despesa e das Fontes de Recursos são os constantes do Anexo I desta Lei.
§ 6º
O Programa de Trabalho de cada uma das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado constituir-se-á em Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado as quais estejam vinculadas.
§ 7º
A receita própria das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado será incluída na Receita Geral do Estado, para o fim exclusivo de atender o princípio da unidade orçamentária, preservada a respectiva autonomia administrativa e financeira quando de sua realização.