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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10972 de 29 de Julho de 1997

Altera o artigo 29 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10972 /1997