Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10972 de 29 de Julho de 1997
Altera o artigo 29 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.