Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10965 de 26 de Junho de 1997
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A., a subscrever ações da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.