Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10957 de 06 de Maio de 1997
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de engenheiros agrônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de engenheiros agrônomos.
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