Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10957 de 06 de Maio de 1997
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de engenheiros agrônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.