Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10957 de 06 de Maio de 1997
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de engenheiros agrônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeitos da contratação prevista nesta Lei, será constituída uma comissão específica, designada pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, com a finalidade de efetuar a seleção e classificação dos candidatos.