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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10955 de 30 de Abril de 1997

Cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.