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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10955 de 30 de Abril de 1997

Cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 8º

Aplicam-se aos cargos efetivos e de confiança do Quadro de Pessoal instituído por esta Lei as disposições da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e alterações.