Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10955 de 30 de Abril de 1997
Cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)