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Artigo 5º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10955 de 30 de Abril de 1997

Cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 5º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 13.881, de 29 de dezembro de 2011)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 7º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)