Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10955 de 30 de Abril de 1997
Cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, contendo Plano de Cargos Efetivos, Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, conforme estabelecido nesta Lei.