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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10955 de 30 de Abril de 1997

Cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, contendo Plano de Cargos Efetivos, Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, conforme estabelecido nesta Lei.