Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10955 de 30 de Abril de 1997
Cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo.