JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997

Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Conselheiro só poderá ser destituído, no curso de seu mandato, por decisão da Assembléia Legislativa.