Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997
Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselheiro só poderá ser destituído, no curso de seu mandato, por decisão da Assembléia Legislativa.