Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997
Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Superior, a quem compete a direção superior da AGERGS, será composto de 7 (sete) membros, intitulados Conselheiros, com as seguintes origens:
I
3 (três) membros de livre indicação do Governador do Estado;
II
1 (um) representante do quadro funcional da AGERGS, indicado pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada por meio de eleição secreta realizada entre os servidores efetivos da AGERGS, em procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo;
III
2 (dois) representantes dos consumidores, indicados do seguinte modo:
a
1 (um) eleito em fórum específico organizado pelos órgãos e entidades de defesa dos direitos do consumidor, conforme regulamentação;
b
1 (um) indicado pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice composta com os cidadãos do Rio Grande do Sul mais votados em eleição direta e secreta organizada pelo Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES-RS;
IV
1 (um) representante dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
As decisões do Conselho Superior serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros.
§ 2º
O Presidente do Conselho, ao qual será atribuído o voto de qualidade será eleito dentre seus membros, a cada 2 (dois) anos.
§ 3º
Enquanto não se cumprir a condição de elegibilidade para o representante dos servidores, conforme prevê o inciso II deste artigo, o Conselho Superior funcionará somente com os demais membros referidos no "caput" deste artigo.
§ 4º
Para candidatar-se a representante dos consumidores, conforme alínea "b" do inciso III deste artigo, o candidato deverá comprovar que satisfaz as condições previstas no art. 7º desta Lei.
§ 5º
A eleição a ser organizada pelo Fórum dos COREDES deverá ser precedida de campanhas de esclarecimento, inclusive por meio da Internet, e ocorrerá nas condições e prazos estabelecidos em regulamento.