Artigo 5º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997
Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A AGERGS, terá a seguinte estrutura básica:
a
Conselho Superior;
b
Diretoria-Geral;
c
três Departamentos: de Qualidade dos Serviços, de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros, de Assuntos Jurídicos;
d
Núcleos Setoriais.